Perguntas e Respostas

1. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Pública Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial de seu órgão, o qual deve manter páginas de Transparência Pública.

2. Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.

3. Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Legislativo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Lei, Resolução, Indicações, Atas de sessões legislativas, Contratos, Funcionários, dentre outras.

4. De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Câmara Municipal. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato pdf.

5. Com que frequência o Portal é atualizado?

A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior.

6. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?

Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Câmara Municipal e seus cargos de lotação.

7. Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas, ou até mesmo algum questionamento que possa surgir?

Os termos, expressões e siglas podem ser consultados no Glossário, ou por meio do e-mail. Dúvidas, sugestões e reclamações também podem ser feitas por meio de e-mail (camarajoaolisboa@gmail.com) ou telefone (099 99175-2429).

8. O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município?

Sim. A informação que está no link 'Receitas' demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.

9. Que tipo de informações encontro nas Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.

10. O que encontro no menu "Legislação"?

Neste link é possível consultar as leis do município de João Lisboa e decretos relacionados a Câmara Municipal.

11. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.

12. O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?

A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

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