Projeto de Lei 014/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, próprios, locados ou cedidos ao município de João Lisboa e dá outras providências.
Projeto
de Lei 014/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, próprios, locados ou cedidos ao município de João Lisboa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João
Lisboa, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os veículos
automotores oficiais, de propriedade, locados ou cedidos ao Município de João
Lisboa, destinados à prestação dos serviços públicos, serão obrigatoriamente
identificados na forma desta lei.
Art. 2° - Os adesivos com a
identificação dos veículos devem ser afixados nas portas laterais dianteira dos
automóveis, em condições de visibilidade com as seguintes informações:
I - Logomarca oficial do
município de João Lisboa;
II - Nome da secretaria ou
órgão público o qual o veículo presta serviços;
III – A inscrição: uso
exclusivo em serviço;
IV – Número do Processo
Licitatório referente à aquisição, locação ou cessão do veículo e o número do
contrato de prestação de serviços firmado com o município;
V - Telefone e e-mail para
contato, reclamações e denúncias.
Parágrafo único: o adesivo a
que se refere o caput deste artigo terá as seguintes dimensões:
I – 20 cm de largura x 10 cm
de altura, quando o veículo for motocicleta ou similar.
II – 40 cm de largura x 30 cm
de altura, para os demais veículos.
Art. 3º - A partir da
promulgação desta Lei, o Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta)
dias para a identificação dos veículos.
Parágrafo Único. As despesas
necessárias para a identificação dos veículos ficarão a cargo do município
quando se tratar de veículo próprio, quando se tratar de veículos alugados ou
cedidos ao município as despesas correrão por conta das empresas contratadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores aos 12 dias do mês de novembro de 20024
Ronnie Von Luís Rodrigues João Lopes de Sousa Filho
Vereador
Vereador
Elmo Vieira Linhares Meuryane Bezerra da Silva
Vereador
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhoras
Vereadoras,
Senhores
Vereadores,
Com um intuito de dar mais
transparência na gestão pública temos a honra de apresentar o presente projeto
de lei visando a aplicação dos princípios Constitucionais, tais como os
princípios da transparência, informação e da publicidade dentre outros.
A ausência de identificação
externa nos automóveis que prestam serviços para a prefeitura municipal inviabiliza
a fiscalização realizada pela sociedade e pelos órgãos de fiscalização quanto à
correta utilização dos veículos oficiais, insta informar que o direito
fundamental de informação e da divulgação espontânea das informações de
interesse público, as quais tem a publicidade como ''preceito geral'' e o
sigilo como ''exceção'', colaborando assim para ''o desenvolvimento do controle
social da Administração Pública''.
Cumpre informar que é dever de
todo gestor público ‘’agir com probidade e transparência na administração do
patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de
permitir amplo controle social e institucional de seus atos’’.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Vereadores aos 12 dias do mês de novembro de 20024
Ronnie Von Luís Rodrigues João Lopes de Sousa Filho
Vereador
Vereador
Elmo Vieira Linhares Meuryane Bezerra da Silva
Vereador
Vereadora