Projeto de Lei 014/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, próprios, locados ou cedidos ao município de João Lisboa e dá outras providências.

Projeto de Lei 014/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, próprios, locados ou cedidos ao município de João Lisboa e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de João Lisboa, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os veículos automotores oficiais, de propriedade, locados ou cedidos ao Município de João Lisboa, destinados à prestação dos serviços públicos, serão obrigatoriamente identificados na forma desta lei.

Art. 2° - Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas portas laterais dianteira dos automóveis, em condições de visibilidade com as seguintes informações:

I - Logomarca oficial do município de João Lisboa;

II - Nome da secretaria ou órgão público o qual o veículo presta serviços;

III – A inscrição: uso exclusivo em serviço;

IV – Número do Processo Licitatório referente à aquisição, locação ou cessão do veículo e o número do contrato de prestação de serviços firmado com o município;

V - Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias.

Parágrafo único: o adesivo a que se refere o caput deste artigo terá as seguintes dimensões:

I – 20 cm de largura x 10 cm de altura, quando o veículo for motocicleta ou similar.

II – 40 cm de largura x 30 cm de altura, para os demais veículos.

Art. 3º - A partir da promulgação desta Lei, o Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a identificação dos veículos.

Parágrafo Único. As despesas necessárias para a identificação dos veículos ficarão a cargo do município quando se tratar de veículo próprio, quando se tratar de veículos alugados ou cedidos ao município as despesas correrão por conta das empresas contratadas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores aos 12 dias do mês de novembro de 20024

 Ronnie Von Luís Rodrigues                                           João Lopes de Sousa Filho

            Vereador                                                                              Vereador                                                     

 

 

Elmo Vieira Linhares                                                      Meuryane Bezerra da Silva

        Vereador                                                                                 Vereadora                                                              

 

 

 JUSTIFICATIVA

 

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores,

 

Com um intuito de dar mais transparência na gestão pública temos a honra de apresentar o presente projeto de lei visando a aplicação dos princípios Constitucionais, tais como os princípios da transparência, informação e da publicidade dentre outros.

A ausência de identificação externa nos automóveis que prestam serviços para a prefeitura municipal inviabiliza a fiscalização realizada pela sociedade e pelos órgãos de fiscalização quanto à correta utilização dos veículos oficiais, insta informar que o direito fundamental de informação e da divulgação espontânea das informações de interesse público, as quais tem a publicidade como ''preceito geral'' e o sigilo como ''exceção'', colaborando assim para ''o desenvolvimento do controle social da Administração Pública''.

Cumpre informar que é dever de todo gestor público ‘’agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos’’.     

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores aos 12 dias do mês de novembro de 20024

 

 Ronnie Von Luís Rodrigues                                           João Lopes de Sousa Filho

            Vereador                                                                              Vereador                                                     

 

 

Elmo Vieira Linhares                                                      Meuryane Bezerra da Silva

        Vereador                                                                                 Vereadora