PROJETO DE LEI Nº 013/2024 Dispõe sobre a instituição da semana do Idoso no Município de João Lisboa e dá outras providências.

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA

 Gabinete do vereador João Luís Nogueira Chaves

 

 PROJETO DE LEI Nº 013/2024

 Dispõe sobre a instituição da semana do Idoso no Município de João Lisboa e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 


Art. 1º Fica instituído no Município de João Lisboa a Semana do Idoso, a ser comemorado sempre na última semana do mês de setembro e encerrando-se no dia 1º de outubro, dia nacional do idoso e dia internacional da terceira idade.

 Art. 2º A semana do Idoso consistirá na realização de atividades voltada à valorização das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nas escolas da rede pública e privada do Município, entidades e associações.

 Art. 3° Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a coordenação e implementação da Semana Municipal do Idoso ficando incumbida de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.

 Art. 5º A semana do Idoso deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      

Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Lisboa, aos 12 dias do mês de junho de 2024.

  

 

João Luis Nogueira Chaves

Vereador

 

 

Projeto de Lei n° 013/2024

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 


Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata as Leis vigentes em nosso Ordenamento Jurídico, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O presente projeto de lei alinhado à Constituição da República e ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

O exercício da cidadania passa, necessariamente, por políticas públicas que promovam à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Desta feita, uma semana municipal dedicada aos idosos com programas voltados à saúde e bem-estar proporcionará mais resiliência e, possivelmente, oferecerá a chance de buscar novas atividades, como educação adicional, uma nova carreira ou perseguir um objetivo há muito negligenciado. As pessoas mais velhas também contribuem de muitas maneiras para suas famílias e comunidades, no entanto, a extensão dessas oportunidades e contribuições depende muitos fatores e o Poder Público tem a obrigação de oferecer a oportunidade necessária ao desencadeamento de novas aptidões por parte dos idosos.

                                                                   

 

João Lisboa – MA, 12 de junho de 2024.

 

João Luis Nogueira Chaves

Vereador