PROJETO DE LEI Nº 013/2024 Dispõe sobre a instituição da semana do Idoso no Município de João Lisboa e dá outras providências.
ESTADO DO
MARANHÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA
Gabinete do vereador João Luís Nogueira Chaves
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Dispõe sobre a instituição da semana do Idoso no Município de João Lisboa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município
de João Lisboa a Semana do Idoso, a
ser comemorado sempre na última semana do mês de setembro e encerrando-se no
dia 1º de outubro, dia nacional do idoso e dia internacional da terceira idade.
Art. 2º A semana do Idoso consistirá na realização de atividades voltada à valorização das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nas escolas da rede pública e privada do Município, entidades e associações.
Art. 3° Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a coordenação e implementação da Semana Municipal do Idoso ficando incumbida de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
Art. 5º A semana do Idoso deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de João Lisboa, aos 12 dias do mês de junho de 2024.
João Luis
Nogueira Chaves
Vereador
Projeto de Lei n° 013/2024
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A
pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata as Leis vigentes em nosso
Ordenamento Jurídico, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade. O presente projeto de lei alinhado à
Constituição da República e ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) visa a
implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da
qualidade de vida das pessoas idosas.
O exercício
da cidadania passa, necessariamente, por políticas públicas que promovam à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Desta
feita, uma
semana municipal dedicada aos idosos com programas voltados à saúde e bem-estar
proporcionará mais resiliência e, possivelmente, oferecerá a chance de buscar
novas atividades, como educação adicional, uma nova carreira ou perseguir um
objetivo há muito negligenciado. As pessoas mais velhas também contribuem de
muitas maneiras para suas famílias e comunidades, no entanto, a extensão dessas
oportunidades e contribuições depende muitos fatores e o Poder Público tem a
obrigação de oferecer a oportunidade necessária ao desencadeamento de novas
aptidões por parte dos idosos.
João Lisboa –
MA, 12 de junho de 2024.
João Luis Nogueira Chaves
Vereador