PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, AO PROJETO DE LEI N° 11/2026 DO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCES

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, AO PROJETO DE LEI N°. 11/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos processos de seleção de famílias beneficiárias de programas habitacionais de interesse social no Município de João Lisboa.

É a síntese do necessário.

Em atendimento às competências desta comissão, com fundamento no Regimento Interno, passamos a nos manifestar sobre a tramitação da presente proposta legislativa.

Após análise da proposição, esta Comissão entende que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

A matéria insere-se no âmbito do interesse local e está em consonância com os princípios da publicidade, transparência e acesso à informação previstos na Constituição Federal. A proposição também não interfere na estrutura administrativa, na criação de cargos ou órgãos, nem no regime jurídico dos servidores, não se identificando, portanto, vício de iniciativa.

Ressalte-se, ainda, que o projeto estabelece mecanismos de proteção de dados pessoais, excluindo da divulgação informações protegidas por sigilo legal e dados pessoais sensíveis, em conformidade com a legislação aplicável.

Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta objeto definido e disciplina adequadamente a forma de divulgação das informações, utilizando a estrutura administrativa já existente.

Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se FAVORAVELMENTE à constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei n.º 011/2026, opinando pelo seu regular prosseguimento e posterior apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.

É o Parecer, salvo melhor juízo.

SALA DAS SESSÕES, 01 de setembro de 2026.

 

Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Indústria e Comércio:

 

Jackson Sousa Rocha

Relator

 

Eva Magna Menezes Rodrigues Silva

Presidente

 

José Alves da Silva

Membro