PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, AO PROJETO DE LEI N°. 10/2026 DO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ADAPTADO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO
FINAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, AO PROJETO DE LEI N°. 10/2026, QUE DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS PARA CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS NAS PRAÇAS, PARQUES
E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER DO MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA/MA.
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
De
autoria do Legislativo, o projeto de lei dispõe sobre a inclusão de brinquedos
e equipamentos adaptados e acessíveis para crianças com Transtorno do Espectro
Autista – TEA e outras deficiências nas praças, parques e demais espaços
públicos de lazer do Município de João Lisboa/MA.
É a
síntese do necessário.
Em
atendimento às competências desta comissão, com fundamento no Regimento
Interno, passamos a nos manifestar sobre a tramitação da presente proposta
legislativa.
A proposição encontra amparo nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da
inclusão social e da proteção integral da criança e do adolescente, além de
estar em consonância com as normas de acessibilidade e proteção às pessoas com
deficiência.
O projeto estabelece diretrizes
para a implantação gradual de equipamentos inclusivos, condicionando sua
execução ao planejamento administrativo, à disponibilidade orçamentária e
financeira e à observância das normas técnicas aplicáveis, não se verificando,
no âmbito da análise desta Comissão, óbice de constitucionalidade, legalidade
ou juridicidade ao regular prosseguimento da matéria.
Diante
do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se FAVORAVELMENTE
à constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 010/2026,
opinando por sua APROVAÇÃO e regular tramitação perante o Plenário da Câmara
Municipal.
É o
Parecer, salvo melhor juízo.
SALA
DAS SESSÕES, 01 de setembro de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final,
Indústria e Comércio:
Jackson Sousa Rocha
Relator
Eva Magna Menezes
Rodrigues Silva
Presidente
José Alves da Silva
Membro



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