Projeto de Lei deverá criar local destinado a prática do “Grau” em João Lisboa

A proposta começou a tramitar nas comissões permanentes do Poder Legislativo

João Lisboa, 24 de abril de 2025 – Já começou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Lisboa o Projeto de Lei nº 006/25, dispondo sobre o reconhecimento do Wheeling, popularmente conhecido por “Grau”, e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no município.

  

A proposta, assinada por todos os nove vereadores, pretende criar um espaço adequado para a modalidade esportiva ser praticada em João Lisboa, sendo devidamente autorizada pelo poder público e licenciada para a exibição de show e competições, porém deve observar as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de motociclismo (CBM).

  

De acordo o Projeto de Lei, poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, espaços públicos ou privados, observada a legislação federal e municipal em vigor. “Esse espaço poderá ser utilizado para eventos, competições e demais encontros com objetivo de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta”, observa o vereador Berlandes Nascimento.

  

Segundo a proposta, os motociclistas deverão seguir os requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva do “Grau” em João Lisboa: pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; local destinado ao público espectador, com observância dos requisitos de segurança implementados para a modalidades esportivas semelhantes.

 

 

Além disso, os organizadores do evento e/ou competição deverão comprovar a implementação de todas as normais de segurança e proteção dos pilotos, recomendados pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM); o distanciamento do local das motos em relação ao público, a utilização de grades de proteção, o uso de equipamentos de proteção individual pelos motociclistas, conforme estabelece a lei nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, fica proibido o trânsito das motocicletas na via pública sem a observância das normas previstas na Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 


  • 24/04/2025
  • Divulgação
  • ASCOM