Lei obriga identificação de veículos oficiais, locados ou cedidos à Prefeitura de João Lisboa
Todos os veículos automotores oficiais, de propriedade, locados ou cedidos à Prefeitura de João Lisboa, destinados à prestação de serviços públicos, deverão ser obrigatoriamente identificados, conforme a Lei nº 021/2024, aprovada ano passado no plenário do Poder Legislativo. De acordo com a lei, os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas portas dianteiras dos automóveis, sem condições de visibilidade com as informações da logomarca oficial do município de João Lisboa; nome da secretaria ou órgão público o qual o veículo presta serviços; a inscrição: uso exclusivo em serviço. Além disso, deverá ser fixado nos veículos o número do processo licitatório referente à aquisição, locação ou cessão do veículo e o número do contrato de prestação de serviços firmado com o município; telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias. A lei disciplina ainda que o adesivo terá que ter as seguintes dimensões: 20 cm de largura x 10 cm de altura, quando o veículo for motocicleta ou similar; 40 cm de largura x 30 cm de altura, para os demais veículos. DESVIO DE FINALIDADE - O uso indevido do veículo oficial constitui ‘’desvio de finalidade’’ da utilização dos materiais das instituições públicas, podendo configurar ato de improbidade administrativo, tipificado pela Lei 8.429/92. ‘Os veículos oficiais se constituem em bens públicos de uso especial, afetados, portanto, à finalidade pública e com a utilização voltada à realização de atividades de Estado e consecução de seus objetivos. A ausência de identificação externa nos automóveis da prefeitura inviabiliza a fiscalização realizada pela sociedade e pelo Tribunal de Contas do Estado quanto à correta utilização dos veículos oficiais’.