Lei obriga identificação de veículos oficiais, locados ou cedidos à Prefeitura de João Lisboa

O uso indevido do veículo oficial constitui ‘’desvio de finalidade’’ da utilização dos materiais das instituições públicas, podendo configurar ato de improbidade administrativo, tipificado pe

Todos os veículos automotores oficiais, de propriedade, locados ou cedidos à Prefeitura de João Lisboa, destinados à prestação de serviços públicos, deverão ser obrigatoriamente identificados, conforme a Lei nº 021/2024, aprovada ano passado no plenário do Poder Legislativo.

De acordo com a lei, os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas portas dianteiras dos automóveis, sem condições de visibilidade com as informações da logomarca oficial do município de João Lisboa; nome da secretaria ou órgão público o qual o veículo presta serviços; a inscrição: uso exclusivo em serviço.

Além disso, deverá ser fixado nos veículos o número do processo licitatório referente à aquisição, locação ou cessão do veículo e o número do contrato de prestação de serviços firmado com o município; telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias. 

A lei disciplina ainda que o adesivo terá que ter as seguintes dimensões: 20 cm de largura x 10 cm de altura, quando o veículo for motocicleta ou similar; 40 cm de largura x 30 cm de altura, para os demais veículos.

DESVIO DE FINALIDADE - O uso indevido do veículo oficial constitui ‘’desvio de finalidade’’ da utilização dos materiais das instituições públicas, podendo configurar ato de improbidade administrativo, tipificado pela Lei 8.429/92.  

‘Os veículos oficiais se constituem em bens públicos de uso especial, afetados, portanto, à finalidade pública e com a utilização voltada à realização de atividades de Estado e consecução de seus objetivos.

A ausência de identificação externa nos automóveis da prefeitura inviabiliza a fiscalização realizada pela sociedade e pelo Tribunal de Contas do Estado quanto à correta utilização dos veículos oficiais’.



  • 07/01/2025
  • Divulgação
  • ASCOM