EMENDA 001/2022 QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, nos termos
do Artigo 32 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara aprovou
Emenda à Lei Orgânica, nos seguintes termos:
Art.
1º Altera o §5⁰, do artigo 22, da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§5⁰ - O Regimento Interno da Câmara
disporá sobre a eleição da Mesa Diretora”
Art.
2º Altera o artigo 23, da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23 - O mandato da Mesa da Câmara
será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para os mesmos cargos na eleição
de renovação da mesa diretora”
Art.
3º Altera o artigo 24, da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24 – A Mesa da Câmara compõe-se dos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. ”
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de João Lisboa, aos 03 dias do mês de maio
de 2022
Ronnie Von Luis Rodrigues
Presidente