EMENDA 001/2022 QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 32 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara aprovou Emenda à Lei Orgânica, nos seguintes termos:  

Art. 1º Altera o §5⁰, do artigo 22, da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§5⁰ - O Regimento Interno da Câmara disporá sobre a eleição da Mesa Diretora”

Art. 2º Altera o artigo 23, da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 - O mandato da Mesa da Câmara será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para os mesmos cargos na eleição de renovação da mesa diretora”

Art. 3º Altera o artigo 24, da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 – A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. ”

A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de João Lisboa, aos 03 dias do mês de maio de 2022


Ronnie Von Luis Rodrigues

Presidente

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